Para elaboração da prestação de contas deverá ser observado os passos abaixo:
1. A fundação de apoio enviará a prestação de contas financeira do projeto ao(à) fiscal do contrato, acordo de parceria ou convênio, no prazo de até 30 dias após o encerramento da vigência do contrato, acordo de parceria ou convênio ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
2. O(A) coordenador(a) e o(a) gestor(a) do convênio, contrato, acordo de parceria ou instrumento congênere deverão elaborar Relatório Final de Avaliação, especificando o alcance de todas as metas quantitativas constantes no plano de trabalho e projeto básico e ainda relacionar todos os bens adquiridos no âmbito de sua execução, bem como avaliar o desempenho da fundação de apoio.
3. O(A) fiscal do contrato, acordo de parceria ou convênio deverá analisar a documentação referente à prestação de contas, elaborar Relatório Final de Fiscalização no termos do art. 10, inciso IX do Regulamento dos procedimentos e fluxos administrativos complementares relativos a convênios, contratos, acordos de parceria ou instrumentos congêneres com fundações de apoio autorizadas e anexar ao processo original de contratação junto com a documentação descrita abaixo:
I – demonstrativos de receitas e despesas;
II – cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio;
III – relação de pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, incluindo bolsistas do projeto, discriminando as respectivas cargas horárias e dados de seus beneficiários, no caso de pessoas físicas;
IV – cópias de guias de recolhimentos;
V – listagem de bens incorporados ao patrimônio da unidade, com o respectivo número de patrimônio;
VI – relatório final de fiscalização, formulado pelo(a) fiscal do convênio, contrato, acordo de parceria ou instrumento congênere;
VII – demais documentos que se fizerem necessários.
4. O(A) gestor(a) do contrato valida e encaminha a prestação de contas financeira ao(à) coordenador(a) do projeto, acompanhada da documentação correspondente;
5. Toda documentação referente à prestação de contas deverá ser autuada no processo que ensejou a contratação, e ser encaminhada ao CECFA no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento da prestação de contas pela Fundação de Apoio.
6. Caberá ao CECFA a análise e conferência dos requisitos formais do processo e encaminhamento à autoridade máxima da Unidade para análise e emissão de parecer.
7. Compete à autoridade máxima da Unidade a apreciação e aprovação final da prestação de contas.
8. Não será aceito novo projeto de coordenador que esteja em atraso na entrega de prestação de contas referente a projeto anteriormente proposto ou que não tenha a prestação de contas