O Comitê Especial de Contratação com Fundação de Apoio – CECFA é composto por representantes das Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI), de Ensino (PROEN), de Extensão (PROEX), de Desenvolvimento Institucional (PRODIN) e de Administração (PROAD) e tem vinculação ao Gabinete do(a) Reitor(a).
Portarias de constituição do CECFA:
Portaria nº 1609/2021 – PORT/REIT, alterada pela Portaria nº 949/2023 – PORT/REI, alterada pela Portaria nº 1919/2023 – PORT/REI, alterada pela Portaria nº 1921/2023 – PORT/REI, alterada pela Portaria nº 1878/2024 – PORT/REI.
Portarias de coordenação do O CECFA:
Portaria nº 1698/2021 – PORT/REIT (revogada)
Portaria nº 1939/2022 – PORT/REIT (revogada)
Portaria nº 1975/2023 – PORT/REIT (alterada)
Portaria nº 1878/2024 – PORT/REI (vigente)
A equipe do CECFA é composta por:
– JOSEANE EVALDT CORREA TEIXEIRA – Representante da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Coordenadora)
– CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO – Representante da Pró-Reitoria de Administração (Membro)
– FRANCISCO CETRULO NETO – Representante da Pró-Reitoria de Ensino (Membro)
– DEISE DAIANA GUGELER BAZANELLA – Representante da Pró-Reitoria de Governança, Engenharia, Tecnologia e Ingresso (Membro)
– RONI FRANCISCO PICHETTI – Representante da Pró-reitora de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa (Membro)
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Constituem Atribuições do CECFA:
I – recepcionar e analisar as solicitações de contratação de fundação de apoio e dar o encaminhamento necessário para a sua formalização;
II – deliberar pelo deferimento ou indeferimento da contratação e alterações contratuais;
III – solicitar ao(à) coordenador(a) do projeto qualquer ajuste ou documento que julgar necessário ao processo, seja no decorrer da contratação de fundação de apoio, da execução do projeto ou da prestação de contas;
IV – encaminhar ao(à) coordenador(a) do projeto, de forma física ou digital, documentação para conhecimento ou cuja guarda seja de sua responsabilidade;
V – intermediar a interlocução entre a fundação de apoio, o(a) gestor(a) do convênio, contrato, acordo de parceria ou instrumento congênere e o(a) coordenador(a) do projeto, sempre que necessário;
VI – solicitar ao(à) coordenador(a) do projeto e/ou gestor(a) do convênio, contrato, acordo de parceria ou instrumento congênere qualquer ajuste ou documento que julgar necessário ao processo, em quaisquer de suas etapas;
VII – analisar e conferir os requisitos formais do processo de prestação de contas e encaminhar à autoridade máxima da Unidade para análise e emissão de parecer pela
aprovação ou reprovação;
VIII – divulgar e manter atualizadas, em página própria destinada às Fundações de Apoio, no site do IFC, todas as informações de interesse público relacionadas aos convênios, contratos, acordos de parceria ou instrumentos congêneres com fundações de apoio;
IX – revisar e atualizar as normas vigentes de sua competência e dar a devida publicidade; e
X – providenciar a documentação necessária para a autorização anual da fundação de apoio, conforme Portaria Interministerial no 191 de março de 2012, realizando a análise anual do Relatório de Gestão da Fundação de Apoio, bem como encaminhar ao CONSUPER para aprovação.
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Contato:
E-mail: cecfa@ifc.edu.br
Unidade SIPAC para tramitação de documentos e processos: REITORIA – COMITÊ ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO COM FUNDAÇÃO DE APOIO (11.01.18.00.45)